Novo prazos para opção pelo Simples
14/05/2026 14:45 • Regime Tributario
A partir de agora, a decisão que antes era tomada em janeiro deve ser feita com antecedência.
Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas. A Fundamentação legal dessas alterações está na Resolução CGSN nº 186/2026.
👉O que muda na prática?
A principal novidade é o adiantamento do calendário, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, para efeitos em 1º de janeiro de 2027.
👉Fim da opção em janeiro:
Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. Fique atento!
👉Escolha do IBS e CBS:
No mesmo período (setembro de 2026), a empresa deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular (por fora). A validade dessa escolha será para os meses de janeiro a junho de 2027.
👉Decisão sobre IBS/CBS: Mesmo quem já é do Simples e está regular pode acessar o portal em setembro de 2026 caso queira optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular (por fora do Simples). Se não fizer nada, eles continuam dentro da guia única.
🚨Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?
Em regra, Não, mas é preciso ter cuidado: Verifique sua situação fiscal para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências. Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.
❓Por que essa mudança ocorreu?
A finalidade é promover uma transição suave para o novo cenário decorrente da implementação do IBS e da CBS, preservando a coerência normativa e assegurando previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte.
Novo prazos para opção pelo Simples
14/05/2026 14:45 • Regime Tributario
Se você é dono de uma microempresa ou pequena empresa, fique atento! As regras para escolher o regime de tributação mudaram.
Novas regras para transporte de cargas - CIOT
15/04/2026 15:29 • MDF-e
👉 O que é CIOT?
O CIOT é um código gerado antes do início da viagem para identificar e registrar as operações de transporte remunerado de cargas. Ele foi implementado para assegurar que os pagamentos aos transportadores sejam realizados de maneira transparente e conforme a legislação vigente.
👉 Onde é gerado o CIOT?
O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deve ser gerado em plataformas de Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) homologadas pela ANTT.
👉 Todos MDF-e deverão ter o CIOT informado?
Não, é obrigatório em operações que envolvem o pagamento de frete a Transportadores Autônomos de Carga (TAC) ou a Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
🔄 Mudança importante no processo
Antes:
✔Fiscalização ocorria principalmente nas estradas
Agora:
✔Fiscalização passa a ser preventiva, acontecendo na contratação do frete
✔Operações irregulares são impedidas automaticamente
⚠️ Penalidades Previstas
✔Multa operacional (ex.: ausência de CIOT): cerca de R$ 10.500 por frete;
✔Suspensão ou cancelamento do RNTRC em caso de reincidência;
✔Possibilidade de bloqueio de novas contratações;
ℹ️ Resumo:
✔Sem CIOT → frete não acontece
✔Abaixo do piso → bloqueado automaticamente
✔Erros → multas altas e risco de suspensão
Novas regras para transporte de cargas - CIOT
15/04/2026 15:29 • MDF-e
Obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) na emissão de MDF-e
Meios de Pagamento integrado - NFS-e Cuiaba/MT
15/04/2026 10:45 • NFS-e
Portaria determina que todo pagamento de serviço (cartão, PIX, etc.) deve estar ligado automaticamente à emissão da Nota Fiscal de Serviço (NFS-e).
👉 Na prática, isso significa:
✔Sempre que um cliente pagar, a nota fiscal deve ser gerada junto, de forma integrada ao sistema.
✔O comprovante de pagamento e a nota precisam ter informações que permitam cruzar os dados (valor, data, autorização, etc.).
✔Cada empresa deve usar suas próprias máquinas de pagamento (não pode usar CNPJ de terceiros).
✔Em casos de venda de produtos + serviços, os pagamentos devem ser separados.
👉Quem não precisa seguir isso:
✔MEI (em alguns casos)
✔Serviços vendidos por plataformas de terceiros (tipo marketplace)
✔Empresas fora da lista de atividades da portaria
👉Quando começa:
Depende da atividade da empresa (CNAE), com início principalmente a partir de setembro de 2026.
ℹ️Resumo:
A ideia é ligar o pagamento direto à nota fiscal, para melhorar o controle e evitar erros ou sonegação.
Meios de Pagamento integrado - NFS-e Cuiaba/MT
15/04/2026 10:45 • NFS-e
Portaria Nº 487/2026 Dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) na cidade de Cuiaba MT.
Multa por cancelamento de NF-e
28/02/2026 14:47 • Fiscal
1. Cancelar a NF depois que o fato gerador já ocorreu
Se você cancela a nota depois que já houve circulação de mercadoria ou prestação de serviço, a lei considera isso irregular e aplica multa de 66% do valor do tributo que foi declarado nessa nota.
👉 Em termos simples:
Se a nota foi cancelada quando não poderia mais, você paga uma multa grande.
2. Cancelar a NF depois do prazo permitido pela legislação
Cada tipo de NF tem um prazo legal para cancelamento, se você cancelar fora desse prazo, sem justificativa legal, a multa é 33% do valor do tributo.
👉 Em outras palavras:
Se você perdeu o prazo e mesmo assim cancelou depois, paga uma multa.
3. Multas podem ficar ainda maiores se houver reincidência
Se a mesma empresa repetir esse tipo de infração nos próximos 3 anos, a multa pode ser 50% maior.
👉 Exemplo simples:
Uma empresa já multada por descumprir regra de NF e faz a mesma coisa de novo → a multa sobe ainda mais.
4. Outras consequências além da multa
Além da multa acima, a lei também prevê que, em caso de descumprimento de obrigações fiscais:
✔ o tributo devido ainda precisa ser pago, com acréscimos legais;
✔ a empresa pode ter suspensa licenças ou autorizações;
✔ pode perder benefícios fiscais ou entrar em regimes especiais de fiscalização.
👉 Em palavras simples:
Multa é apenas o começo — pode haver também problemas com a situação cadastral da empresa e outras restrições administrativas.
ℹ️ Período de adaptação em 2026
Durante 2026 ainda existe um período de transição, no qual, em alguns casos, se o erro for detectado e corrigido logo após notificação, pode haver extinção da penalidade.
Multa por cancelamento de NF-e
28/02/2026 14:47 • Fiscal
Cancelar NF de forma incorreta pode custar caro à sua empresa. Veja o que prevê a LC nº 227/2026.
Reforma Tributária do Consumo
25/02/2026 13:41 • Fiscal
Impactos da Reforma Tributária do Consumo
A Reforma Tributária do Consumo altera profundamente a forma de apuração e destaque dos tributos: IBS, CBS e IS
❓ Principais impactos para as empresas:
1. Mudança na forma de cálculo dos tributos
Novo modelo de crédito financeiro, Incidência no destino, Extinção gradual de benefícios fiscais.
2. Alteração nas alíquotas efetivas
Possível aumento ou redistribuição da carga tributária, Impacto na formação de preço e margem.
3. Novas obrigações acessórias
Cadastros fiscais, Classtrib, regras de crédito, exceções
⚠️ O que acontece se NÃO parametrizar o sistema?
Se o ERP não estiver ajustado para a nova realidade tributária, a empresa pode enfrentar:
• ❌ Cálculo incorreto de tributos
• ❌ Pagamento a maior (perda de margem) ou menor (risco de autuação e multa)
• ❌ Créditos indevidos ou perda de créditos legítimos
• ❌ Distorção no preço de venda e competitividade
✅ Em termos práticos
A Reforma não é apenas uma mudança de imposto é uma mudança estrutural.
Quem parametrizar agora:
✔ Ganha previsibilidade, ✔ Protege margem, ✔ Evita passivo tributário futuro
Quem deixar para depois:
Pode acumular erros silenciosos que só aparecerão em fiscalização.
Reforma Tributária do Consumo
25/02/2026 13:41 • Fiscal
A Reforma Tributária do Consumo já está em vigor. Ajustar o sistema agora é a diferença entre controle fiscal e prejuízo acumulado.